Considerando o Recurso Voluntário interposto em data de 22/04/2019, pela equipe COMPETITION AROEIRA, contra o resultado da prova GRALHA AZUL EXPEDIÇÕES, ocorrida em 26/02/2019, em que a equipe Recorrente discorda do seu resultado, pleiteando, por conseguinte, a concessão da pontuação do Ranking do CBCA no Circuito SPOT Brasileiro de Corrida de Aventura 2019, referente ao primeiro lugar da competição;
Considerando que o Diretor da Prova concedeu o título de campeão da competição à equipe Lagartixa RS;
Considerando que a Confederação Brasileira de Corrida de Aventura tem ranking, regulamento e decisões próprias e independentes daquelas que porventura possam ser tomadas pelo organizador ou diretor de prova e da Federação à qual a prova está subordinada;
Considerando que a competência para julgamento de recursos é da presidência da Confederação, sendo-lhe lícito delegá-la de forma a alcançar julgamento técnico e dar mais efetividade aos princípios processuais constitucionais aplicáveis;
O Presidente da CBCA determina o seguinte:
1. Estabelece uma comissão de julgamento formada pelos diretores, Moacir Fernandes de Souza (presidente da comissão) Paulo Sérgio Barbosa Neves (relator), Frederico Augusto Santa Rita Peres de Athayde (revisor) para no prazo de 30 dias processar e julgar o Recurso Voluntário interposto pela equipe COMPETITION AROEIRA contra a decisão do organizador/ diretor da prova GRALHA AZUL EXPEDIÇÕES, ocorrida em 26/02/2019.
2. A Comissão deverá atentar para os princípios da ampla defesa, contraditório, não formalismo, celeridade e economia processual, publicidade e fundamentação das decisões de mérito, cabendo ao seu presidente, no momento da instauração do processo, estabelecer e publicar o rito procedimental a ser seguido e seus respectivos prazos.
3. Os indicados tem o prazo de 24 horas para auto declaração de suspeição ou impedimento para o julgamento da demanda.
4. Deverá ser dada ampla publicidade aos atos processuais, através das mídias sociais desta Confederação, além da notificação aos interessados diretamente por email, que deverão ser impressos e autuados para registro;
5. Os atos processuais poderão ser efetuados e disponibilizados via mídia digital on line a critério do presidente, mas o julgamento deverá ser efetuado em data determinada, divulgada com antecedência, podendo os julgadores se reunirem em ambiente virtual.
6. Os prazos processuais seguirão a sistemática do processo civil brasileiro.
7. A decisão da comissão será por maioria de votos, na ordem do relator, revisor e, por fim, o presidente, cabendo apenas recurso de Embargos, para esclarecimento de pontos omissos, obscuros e contraditórios do julgado.
8. Caberá ao relator redigir relatório e voto fundamentado, por escrito, cabendo ao Revisor, caso o Relator seja vencido, redigir o relatório e o voto divergente, também escrito e fundamentado.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicização no sítio oficial da CBCA no Facebook, redes sociais e no Site Adventuremag (www.adventuremag.com.br) na internet.
Salvador, Bahia, 03 de julho de 2019
Arnaldo Eugenio Maciel
Presidente da Confederação Brasileira de Corrida de Aventura