"Após dois prazos estabelecidos pela ANECA, para que a organização do Desafio Costa do Sol informasse a nova data da etapa CNA/PB, e após o envio de alguns e-mail aos organizadores lembrando do vencimento do prazo e as consequencias do não cumprimento do compromisso como o Circuito, a ANECA resolve:
A prova Desafio Costa do Sol, caso venha ser realizada, não será prova válida pelo CNA 2009 pelo não cumprimento das normas internas do CNA, e por não atender a solicitação elementar de definição de data para sua realização. Este procedimento se faz necessário na tentativa de se manter uma garantia mínima do cumprimento do calendário e sua carga de pontuação que é distribuida as equipes participantes, além de reestabelecer o clareza e controle básico na tempo rada 2009.
No cumprimento do calendário do CNA 2009, em substituição do Desafio Costa do Sol, foi eleita o Desafio CPCA, que foi oferecida pela Federação Potiguar de Corridas de Aventura na inteção de colaborar com a ANECA, e manter o nível de disputa nesta temporada."