No sentido de pacificar a comunidade da aventura e contribuir com o Ecomotion, outras provas e a Confederação Brasileira de Corrida de Aventura no sentido de produzir um time nacional campeão mundial e melhores práticas no esporte, vimos a público esclarecer alguns fatos.
Falaremos sobre 5 tópicos principais: desculpas públicas, pedido de desclassificação, regulamento é pra ser cumprido, buscamos o bem do esporte e sucesso ao Ecomotion.
Antes de qualquer coisa, um preâmbulo. Um país democrático possui uma Constituição, que deve ser respeitada. Caso contrário, trata-se de regime despótico e autoritário. Publicidade e respeito às regras do jogo fazem parte das liberdades democráticas de quem preza a justiça.
Certos da integridade e das boas intenções dos organizadores, vamos apenas colocar os fatos em perspectiva.
Ponto 1
Assim como já fizemos na linha de chegada, mais uma vez assumimos nossos erros em público. Tanto de não ter ido no PC2, quanto de só ter admitido que lá não estiveram tardiamente. Por esses dois erros, aceitamos de bom grado punição justa da organização.
À comunidade da aventura, nosso sincero pedido de perdão pelos acontecimentos.
Firmado isso, o fato de ter errado não nos exclui do direito de sermos julgados com correção e respeito à Constituição do evento: o regulamento. Se existe um, é para ser cumprido.
Assim, pelo regulamento em seu artigo 8, deveríamos ser desclassificados já que os protestos eram sobre conduta antidesportiva e mesma coisa em relação ao PC2. Perda de PC é desclassificação.
Portanto, pedimos formalmente nossa DESCLASSIFICAÇÃO para que o regulamento seja respeitado. Essa é a contribuição que todo esse episódio pode deixar de legado ao nosso esporte, regras existem e precisam ser cumpridas. Vamos todos admitir nossos erros.
Ponto 2
No caso do PC2, o organizador foi contra o regulamento que dizia em seu artigo 8 que a punição por não passar em todos os PCs era de desclassificação. A equipe estava pronta para deixar a prova no PC 4, onde haveria conferência do cartão (não era no PC3). A organização permitiu que nossa equipe e outras continuassem, a despeito do que estava escrito.
Posteriormente, apenas no PC 9, foi comunicada à equipe uma punição de 4h (nunca divulgada no site online do evento). Isso fez com que o time entendesse que seu erro foi punido proporcionalmente pelo fato de não terem ido ao PC 2. Seguimos na prova e nada mais foi dito à equipe por 3 dias sobre outra penalização.
Ponto 3
A organização informa no item 2 do comunicado oficial várias coisas sobre como foi tratada a situação da equipe 16. Por partes:
3.1 Afirma-se que houve comportamento anti-desportivo.
- se foi isso, o regulamento prevê no artigo 8: desclassificação. Não foi o que houve. O regulamento não foi cumprido (1).
- por outro lado, se fomos classificados oficialmente em 6º, dá margem a entender que a acusação de comportamento antidesportivo não prosperou dentro do júri. Afinal, conforme artigo 9, é dado ao júri impor as penas (previstas); não trata sobre alterar as penas previstas. O regulamento não foi cumprido (2).
3.2 Afirma-se que houve duas oportunidades para que falassem a verdade.
- sendo assim, por que a própria organização não tomou providências de desclassificação já que existiam testemunhas? Por que não houve nenhum comunicado no site online sobre esse tema? Por que deixaram a mídia toda dar a notícia do 2º lugar quatro dias depois da organização saber da mentira?
Será que a organização se absteria de punição caso nenhuma equipe protestasse?
- teria a organização também inquirido as outras equipes que perderam o PC2 ? Foram essas equipes também inquiridas moralmente sobre a passagem pelo PC ? Quando essas equipes souberam que seriam penalizadas ? O critério tem que ser justo para todos.
- essa falta de publicidade sobre o que estava acontecendo gerou o efeito “rádio corredor”, com muita fofoca. Algo que ao final da corrida avolumou-se na pressão sobre os organizadores e sobre equipes. Infelizmente os ânimos ficaram muito exaltados, já que cada um tinha sua verdade.
3.3 Afirma-se que foi montado um júri de 5 pessoas sob a supervisão do diretor jurídico da CBCA.
- infelizmente, há várias contestações sobre essa afirmação. A primeira delas refere-se ao fato de que a CBCA não tem em seus quadros a figura do Diretor Jurídico. Parece que tanto o regulamento do evento quanto o estatuto da CBCA não foram consultados hora alguma.
- nosso amigo e querido corredor Euder Melo, vem a ser membro efetivo do Conselho Fiscal, conforme estatuto da CBCA.
- se realmente houve tal aconselhamento por um júri de 5 pessoas, infelizmente isso foi contra o regulamento da prova em seu artigo 9. Por que haveria de não ser cumprido o artigo em questão?- o artigo 9 do regulamento prevê textualmente que seriam 6 pessoas, abaixo listadas aquelas que de fato estiveram no júri:
- 2 membros da organização – Shubi e Tiago
- 1 representante da mídia – Togumi
- 2 competidores de equipes diferentes ( se possível ) – Euder, Advogado Aventureiro e Valmir, Papaventura.
- 1 fiscal de prova – não havia um fiscal de prova na comissão.
- completando o júri foram arbitrariamente (pois o regulamento não previa isso) escalados: Pedro Oliva (cinegrafista da prova) e Patrícia Kailash (representante da patrocinadora (?!?) das duas equipes protestantes: Quasar e BMC ). Portanto, a composição final do júri foi de 7 pessoas. Não cinco como alegado, não seis como seria o previsto. Decisão contra o regulamento (3).
- além da composição contra o regulamento, houve grave conflito de interesse na comissão pela presença de Patrícia julgando suas equipes patrocinadas. Bom lembrar que havia premiação Kailash para a melhor equipe nacional. Não contestamos a pessoa da Patrícia nem sua idoneidade, mas o fato de haver grave conflito de interesse nessa nomeação. Ela não poderia julgar isso pois havia claro interesse no resultado.
- outro conflito de interesse foi o fato de o capitão da Papaventuras - que acabou ficando na quinta posição e com direito a premiação em dinheiro por causa da decisão do júri – ter sido nomeado para esse mesmo júri. Valmir, acreditamos na sua honra, mas te colocaram em uma situacao delicada! Valmir não poderia julgar isso por ter interesse direto no julgamento.
- o resultado de quinto lugar também afronta o regulamento (4) em seu artigo 7, que diz: "as equipes cortadas serão sempre classificadas atrás das equipes que completaram o percurso todo ou maior distância." Papa fez uma prova menor do que Green’s BMS, classificou na frente e ainda levou premiação em dinheiro. Tal entendimento repete-se com Quasar e BMC, que tomaram o corte 1, terça 13h no PC 12, foram autorizados a continuar, mas que deveriam estar em outra categoria, atrás de Columbia, Green´s BMS e Unimed. Já que extenderam o corte apenas até as 17h ? Por que não 18h e assim a Papaventuras teria passado no corte.
PROTESTO DA EQUIPE 16
- desde a manhã de segunda-feira, 21/05, estávamos argumentando com a organização de forma privada. Na manhã dessa quarta-feira, apresentamos Protesto Formal junto aos organizadores. Na tarde de quarta, pouco antes de ser publicado o ranking oficial, tivemos negado nosso recurso.
- o recurso pedia a anulação do júri e da decisão resultante por dois pontos: constituição contra o regulamento e grave conflito de interesses entre os julgadores e a coisa julgada. O organizador Tiago Guimarães respondeu indeferindo o recurso com o texto: "Entendemos o protesto, porém a decisão do comitê é irrevogável."
- se a comissão foi constituída fora do regulamento, porque a decisão é irrevogável ? Será que a Confederação Brasileira de Corrida de Aventura concorda com o resultado do júri, claramente fora do regulamento ? Será essa a jurisprudência criada daqui pra frente ?
- apenas para constar, na manhã de sábado 19/05 a equipe procurou a organização com a seguinte proposta: dêem a punição sob a forma de caçar a premiação em dinheiro e mantenham a verdade esportiva do ranking de chegadas.
- nesse caso, sugerimos a doação do prêmio à CBCA sob a forma de caiaques duplos. O Ecomotion compraria com o dinheiro da premiação de 2º lugar mais caiaques desses utilizados na prova e faria a doação diretamente à instituição máxima do nosso esporte.
- considerávamos uma saída justa, educativa e com alcance benéfico para toda comunidade envolvida. O organizador ficou de levar essa proposta à comissão do júri. Não sabemos se foi, ou o que foi, deliberado à respeito.
3.4 Afirma-se que os presentes concordaram com a constituição da comissão
- a verdade é que Guilherme Pahl sofreu uma espécie de bullying acerca dessa comissão.
- foi-lhe informado por mensagem de celular e rápida ligação que em poucas horas começaria o julgamento da equipe 16 e que ele se apresentasse imediatamente na base da organização. Foi quando finalmente Guilherme soube que haveria um júri. Mais de 12 horas após a entrada dos recursos.
- não lhe foi dito claramente qual a acusação em questão. Ele pediu que um dos patrocinadores estivesse presente para auxiliá-lo na defesa e foi-lhe negada tal assistência por Tiago. Até aquele momento Guilherme achava que tratava-se de ter ido ou não no PC 2 e defendeu-se dessa forma. Assim, sua defesa não foi apropriada.
- foi-lhe dito que arrumasse às pressas alguém para representá-lo na comissão. A primeira pessoa que passou foi Pedro Oliva, que acabou tragado para essa situação. Cinegrafista e estafe contratado do evento, Pedro também estava em situação de conflito.
- pergunta-se: houve ata da reunião? Houve publicação da decisão da comissão? Se o protesto foi feito pela Quasar na manhã de sexta, porque Guilherme não foi informado com antecedência para se preparar assim como os acusadores se prepararam ?
- mais uma vez, por ação ou omissão, não houve publicidade alguma sobre isso no site do evento ou mesmo durante a premiação. Somente no dia 23/05, quatro dias após a premiação, a organização vem a público dizer o que houve, pela sua ótica.
- tais fatos denotam cerceamento de defesa e coação quanto à situação já estabelecida ( do júri ilegal ). Se Guilherme tivesse mais esclarecimento sobre essas questões não teria concordado, como afirma convenientemente a organização.
3.5 Afirmou-se que a equipe 16 se redimiu e que por isso teve abrandada sua penalização
- como já comentado, o júri não tem esse poder. O poder do júri é aplicar penas previstas, não adaptar de acordo com a passionalidade do momento. Isso é contra o regulamento (5). Assim como a constituição de tal comissão da forma que foi.
- sabe-se internamente - mas não publicamente - que houve empate na decisão e o presidente do júri deu o voto de minerva pela punição. Portanto, o argumento da organização de que nos redimimos - conforme escrito no comunicado oficial - quase foi abrigado pela comissão, o que nos manteria em segundo lugar pelo louvável comportamento de terem assumido os erros, mesmo que tardiamente (segundo o mesmo comunicado). Não houve unanimidade na votação.
- contudo, a presença de dois votantes com claro conflito de interesse impediu a comissão de absolver a equipe. Isso parece muito claro, não ?
3.6 Afirmou-se que a decisão visava tirar a equipe do pódium
- quer dizer que comportamento esportivo correto só é exigido dos primeiros colocados ? A organização considera que a performance na competição é fator atenuante de comportamento antidesportivo ? Se a organização sensibilizou-se verdadeiramente pelo arrependimento do time, por que não indeferiu o recurso das duas equipes ? Isso é previsto no regulamento.
- não parece que fomos julgados por isso. Parece que a organização equivocou-se várias vezes no procedimento e deixou-se levar pelo fígado ou por pressões ocultas. Bastava seguir o regulamento. Por que isso não foi feito ??
- ficar fora do pódium também pode ser entendido como não receber premiação em dinheiro. Também pode ser entendido como aumentar a premiação em dinheiro (e brindes caros) para outras equipes.
- comissão ilegal, jurados com vícios e várias torções do regulamento depois, a organização concede um consolo à equipe que eles disseram ter excelente performance na prova: sexto lugar e pontos RBCA. Justo ?
- nosso sentimento de equipe no quarto de hotel junto à organização a poucos minutos da premiação era pela desclassificação. Isso manteria nossa dignidade moral e o respeito ao regulamento. Mas o evento estava comprometido com o show, queria expor a equipe 16 em público. Só aceitamos isso pois seria a única forma de Guilherme Pahl ter direito de resposta e falar em público para defender sua honra e a do time. Falou e foi aplaudido pois falou a verdade !
CONCLUSÃO
Esta longa defesa é um esclarecimento para a comunidade em geral pois consideramos que publicidade nas relações garante mais transparência ao processo. E nesse caso faltou muita transparência.
Gostaríamos de colaborar nesta discussão com a melhoria dos padrões de execução das corridas de aventura brasileiras. Algo que certamente é missão da Confederação Brasileira mas também de cada um de nós, corredores, organizadores e envolvidos em geral.
Também acreditamos que não se corrige um erro com outro(s) erro(s) tão ou mais grave quanto o que ensejou a querela. Justiça só é justa quando imparcial.
Afirmamos aqui não termos nada contra as pessoas dos organizadores e as pessoas dos jurados. Mas sim contra a forma inconsequente e ilegal como a decisão foi obtida, aplicada e não divulgada.
A nova administração do Ecomotion pretende educar os adultos da corrida de aventura. Pretende ensinar o certo e o errado. Não pode construir essa verdade sobre pilares ilegais ou não atingirá seu objetivo.
Rasgar o regulamento e impor suas conveniências a todo momento é aceitável ? Precisam dar o exemplo. Mesmo que sejam pessoas queridas, há certos regulamentos a serem cumpridos e certos limites. Não é verdade ?
Posicionamo-nos pelo cancelamento daquele júri. Esta é a única forma de criar uma jurisprudência positiva daqui pra frente, ou outros times serão prejudicados por arbitrariedades no futuro. Como pensa a CBCA neste ponto ?
Não pedimos ausência de punição pelos nossos erros, pedimos punição justa e legal. Não queremos prolongar mais esse assunto e por isso, apresentamos nosso pedido oficial de DESCLASSIFICAÇÃO, conforme solicitado pelos organizadores.
Desde já, torcemos pelo sucesso da 10ª edição do Ecomotion e de outros eventos que venham a realizar.
Por fim, desculpamo-nos por toda essa polêmica. O único objetivo disso foi para que a discussão contribua para a evolução da Corrida de Aventura brasileira e melhores práticas no esporte.
Respeitosamente, encerramos por aqui.
GREEN´S BMS TEAM
Alexandre Carrijo / Rogério Mazer / Guilherme Pahl / Kenny Sousa / Camila Nicolau / Dougal Allan
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